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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Unifica até oito tributos em uma única guia (DAS).

Quem pode optar em 2026

ME: até R$360 mil/ano. EPP: até R$4,8 milhões/ano. Prazo: último dia útil de janeiro.

Tabela do Anexo I — Comércio

FaixaReceita 12 MesesAlíquotaDeduzir
1aAté 180K4,00%R$0
2a180K-360K7,30%R$5.940
3a360K-720K9,50%R$13.860
4a720K-1,8M10,70%R$22.500
5a1,8M-3,6M14,30%R$87.300
6a3,6M-4,8M19,00%R$378.000

Como calcular o DAS

Exemplo: Loja de roupas, R$150K em 12 meses → 1a faixa → alíquota efetiva 4% → DAS mensal R$580 (R$14.500 x 4%).

Exemplo 2: Materiais de construção, R$900K → 4a faixa → efetiva 8,20% → DAS R$6.560/mês.

Simples vs Lucro Presumido

Abaixo de R$1,8M com funcionários: Simples quase sempre vence. Acima: simular. B2B: LP pode ser melhor (crédito ICMS integral).

Faça planejamento tributário para decidir.

Quando NÃO vale o Simples

1. Teto com margens baixas. 2. B2B predominante. 3. Sem funcionários + margem alta. 4. Acima do sublimite estadual. 5. Importação frequente.

A reforma tributária pode mudar esse cenário.

Perguntas Frequentes

MEI pode optar?

MEI já está no Simples com DAS fixo. Limite R$81K/ano.

Vencimento do DAS?

Dia 20 de cada mês.

Precisa emitir NF?

Sim, independente do regime.

ICMS dentro do Simples?

Incluso no DAS até R$3,6M.

Mais de uma empresa?

Sim, se soma não ultrapassar R$4,8M.


Solicite simulação gratuita

Fonte: LC 123/2006; Portal do Simples Nacional; Sebrae; CGSN.

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Equipe SimplesCon
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